Órgãos do Amazonas repudiam sentença de ‘estupro culposo’ de Mariana Ferrer
Assunto foi um dos mais comentados nas redes sociais em todo o país nesta terça-feira (3)

O caso Mariana Ferrer que terminou com uma sentença inédita de “estupro culposo” e inocentou o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem catarinense durante uma festa em 2018 em Santa Catarina, também repercutiu no Amazonas.
Nesta quarta-feira (04), alguns órgãos se pronunciaram com notas de repúdio ao caso.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), por meio da sua Comissão da Mulher repudiou a humilhação sofrida pela jovem.
“A Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas manifesta total repudio à absolvição do empresário André de Carmago Aranha, acusado de estuprar a jovem catarinense Mariana Ferrer, de 23 ano. Também repudia a Humilhação sofrida pela jovem durante toda a audiência, onde teve a sua posição de vítima e a veracidade da acusação de estupro questionados a todo momento. Mesmo diante do trauma causado pela agressão, Mariana teve que implorar por respeito em vários momentos da audiência e nada foi feito.
A situação é inadmissível e infelizmente retrata a realidade de muitas mulheres por todo o Brasil, que por medo de serem julgadas e desacreditadas não denunciam esses crimes.
A comissão se solidariza à Mariana Ferrer e reitera o compromisso de buscar meios cada vez mais eficazes de combater e punir a violência contra a mulher, seja ela da espécie que for.”
Revitimização da mulher
Para a Defensora Pública Pollyana Vieira, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE-AM), o caso Mariana Ferrer é um exemplo de revitimização da mulher dentro das instituições. Agora, especificamente, no sistema judiciário.
“Na divulgação das imagens da audiência de instrução e julgamento, em que Mariana Ferrer era a vítima, ficou claro que ela foi submetida, de forma perversa e desrespeitosa, a questionamentos vexatórios e humilhantes, sendo que, em nenhum momento, o advogado do réu foi interrompido, por qualquer um dos integrantes da audiência nas suas colocações inapropriadas e que em nada auxiliariam na investigação e esclarecimento dos fatos. A conduta dos participantes desta audiência refletiu uma das facetas do machismo estrutural que revitimiza e culpa a mulher, mesmo quando ela é a vítima de um crime. Infelizmente fatos como este ainda são recorrentes nos julgamentos que envolvem violência de gênero contra a mulher”, explica a defensora.
“Dentro do ambiente processual as partes devem se comportar, no mínimo, com respeito com todos os integrantes do processo. É importante a incorporação da perspectiva de gênero no âmbito do sistema de justiça, para que atitudes como estas não sejam vistas como naturais, além do entendimento de que a mulher procura a rede, o sistema de justiça para a sua proteção e não revitimização”, avalia.
OAB se manifesta
A Ordem dos Advogados do Amazonas, por meio da Comissão da Mulher Advogada, repudiou a forma de como foi conduzida o julgamento e a sentença de “estupro culposo”.
“A COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA OAB AMAZONAS, vem à público repudiar a forma como transcorreu a audiência de julgamento do processo criminal movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, contra o empresário ANDRÉ DE CAMARGO ARANHA pela imputação de suposto crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima a Jovem Promoter Catarinense, MARIANA FERRER, repercutindo graves imagens de vídeos nas redes sociais do referido julgamento, que também o absolveu pela tese de “estupro culposo”, tipo penal inexistente no Código Penal Brasileiro.
Causou estranheza dita audiência, ao que parece desprezou a forma, o processo. O ambiente solene e de acolhimento que deveria permear a Justiça, cedeu lugar as humilhações, sofrimentos e torturas psicológicas direcionadas à vítima, num verdadeiro acinte à dignidade da pessoa humana - basilar no Estado Democrático de Direito.
Inadmissível que em pleno século XXI, as mulheres que sofrem violência sexual sejam revitimizadas e culpabilizadas, e que representantes do Judiciário, Ministério Público e Advocacia que têm papel fundamental de garantir ambiente digno e de justiça, fiquem inertes ou excedam, inobservando os princípios norteadores de uma sociedade que atende os preceitos do Estado Democrático de Direito.
É inegável que para avançar na desconstrução da cultura machista e de discriminação contra as mulheres ainda presentes no meio social, é preciso fortalecer um conjunto de ações e políticas públicas.”