Novo decreto permite compra presencial em farmácias durante toque de recolher no AM
Compras presenciais serão feitas somente para compra de medicamentos com prescrição médica e para serviços farmacêuticos, como aferição de pressão, glicemia e testes rápidos da Covid

O novo decreto do governador do Estado, Wilson Lima, que prorroga as restrições de funcionamento dos serviços não essenciais, alterou o funcionamento das farmácias e drogarias no Amazonas.
Na primeira edição do decreto que instituiu o ‘toque de recolher’, em vigor desde 14 de janeiro, o funcionamento de farmácias e drogarias era restrito a delivery a partir das 19h. O ato não levava em consideração o fato das farmácias e drogarias serem consideradas estabelecimentos de saúde por lei desde 2014.
Com a nova edição do decreto, que prorroga as restrições até o dia 31 de janeiro, o governador do Estado alterou o artigo que trata sobre farmácias e drogarias e passa a permitir a compra presencial “se necessário”. Para isso, a aquisição do medicamento deve ser, necessariamente, por prescrição médica. É permitida, também, a ida às farmácias para serviços farmacêuticos em geral, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar aplicação de injetáveis e os testes rápidos para Covid.
Após as 19h, as farmácias e drogarias devem isolar todos os setores que vendem produtos que não sejam medicamentos, como área de perfumaria, cosméticos, bebidas e alimentação em geral. Caso haja a comercialização desses produtos, os estabelecimentos estão sujeitos às penalidades por descumprimento do decreto em vigor.